domingo, 5 de fevereiro de 2006

A doutrina diverge

Caso prático de Teoria Geral do Direito Civil

Antero propôs verbalmente a Bernardo vender-lhe um relógio por 100€.
Para melhor o convencer a comprar, Antero que confiava plenamente no potencial adquirente, entregou-lhe o relógio dizendo que se no prazo de 15 não lhe devolvesse o relógio considerava a venda efectuada.

Bernardo sorriu enigmaticamente à proposta, colocou o relógio no pulso e retirou-se.
20 dias depois como Bernardo nada disse, Antero considerou-se desvinculado e vendeu por escrito o mesmo relógio a Carlos por 200€.

Questões a considerar:
Quem é o louco que dá um relógio sem receber o dinheiro?

Será que Antero tinha nascido ontem para perceber que 15 dias basta para Bernardo se pôr a milhas com o relógio ou vendê-lo a outra pessoa qualquer pelo dobro, e se sim, logo era menor, quem são os pais que andam a comprar relógios para os filhos os venderem a seguir?

Ou terá sido o relógio roubado e Antero só se queria ver livre dele?

Será Bernardo gay ou simplesmente parvo?

Será o meu Prof parvo por ditar casos que incluam a palavra enigmaticamente?

Que género de incapacidade teria Antero para não perceber que Bernardo lhe estava a roubar o relógio? Será este um caso para ser declarada a sua inabilitação?

Mais uma vez Antero revela que não é bom da cabeça ao querer vender uma coisa que já não tem, será preciso antes interdição do mesmo?

Será Carlos o cigano que comprou o relógio a Bernardo à porta do metro?

E para finalizar, porque é que o Código Civil não responde a isto? E o que é que eu ainda estou a fazer a pé às 5 da manha?

Algo me diz que estas questões não são as que o Prof quer ver resolvidas

Tenho de escrever um manual

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