terça-feira, 7 de fevereiro de 2006

As coisas que se aprendem com a TV

Hoje numa teórica de Teoria Geral de Direito Civil, o assistente falou mesmo no fim da aula, de uma matéria que o Prof P.P.V. não aprofundava muito no manual, em relação aos negócios unilaterais: as ofertas públicas de aquisição, de venda e de troca, vulgo OPA, OPV e OPT.

Pensei eu cá p'ra mim: "Porreiro, menos uma coisa pa me preocupar agora, já chega de matéria, que mania que estes gajos têm de complicar! Deixemos para o Direito Comercial o que é de Direito Comercial, isto é só o 2º ano por amor de deus!!"

Chego a casa alegre da vida, sento-me no sofá a beber o meu café e a digerir o jantar, quando olho para a RTP2 (note-se que era o pai que estava com o comando) e vejo a Alberta Marques Fernandes anunciar que o Belmiro de Azevedo lançou uma OPA hostil sobre a totalidade do capital da PT.

"São matéria especifica de Direito Comercial, pelo que não merecem aqui maior desenvolvimento, para além da sua simples referência como negócios juridicos unilaterais" Pedro Pais de Vasconcelos, Teoria Geral do Direito Civil, 3ª edição, Almedina, Coimbra, 2005, pag 361

Belmiro amigo, não te importas de esperar até que eu chegue ao 4ºano?

Raios, vou ali comprar um livro de Comercial e já venho

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