terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Foi o quê Dra.?!

Hoje aprendi que uma pessoa que anda fugida à policia, no sentido de estar á revelia, é considerada contumaz.
A piada esteve (ou não!) no facto de ter obrigado a Dra. a repetir três vezes a palavra contumaz até finalmente perceber que se tratava de um termo jurídico que eu desconhecia e não um lapso auditivo derivado do meu estado de sonolência.
De facto, o Tomás que eu conheço ainda não tem um anito e não me parece que fosse com a Sra. à Conservatória.
Com Tomás! Santa ignorância!

2 comentários:

Isabel Paixão disse...

és mesmo burrinha!!! hehehe

Moon disse...

lol deixa la que nao 'es a unica. Eu aprendi la no consulado que uma pessoa contumaz nao pode efectuar qualquer documento identificativo. O que uma pessoa aprende XP