quinta-feira, 30 de abril de 2009

Recordações

"Art. 328.º/1 c) do Código do Trabalho: Sanção pecuniária - habitualmente designada por multa"
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E de repente lembrei-me de um dia em que estudavas o código da estrada e da tua voz ao telefone, como uma criança que descobriu uma coisa nova e quer mostrar que é inteligente, a perguntar-me se sabia que uma sanção pecuniária era uma multa.
Tive vontade de dizer que não, só para te poder continuar a ouvir assim.
A sedução está nas pequenas coisas.
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O Bruno dirá que as multas também.

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