Nota Breve - Este Post não é recomendável à leitura de alunos do Instituto Superior Técnico sob pena de gerar dúvidas existênciais sobre a actual frequência do dito estabelecimento de ensino.
Tendo em consideração o inebriante conteúdo do post anterior, passo a apresentar o funcionamento da atribuição de horários da Faculdade de Direito de Lisboa para fins de assimilação, estudo e ponderação pedagógica e académica.
Horários standart para os 5 anos do curso, concentrados numa única parte do dia (manhã, tarde ou noite) consoante os anos do curso (1º, 4º e 5º manhã; 2º e 3º tarde; todos noite) de modo a permitir a frequência contra horário a cadeiras reprovadas ou extra curriculum.
Manhã 9h - 13h
Tarde 14h - 18h
Noite 18.30h - 22.30h
Se seguida passo a apresentar as condições de matricula:
Mais de duas cadeiras anuais reprovadas (ou mais de 1 anual e 2 semestrais ou mais de 3 semestrais) = ano reprovado
Menos que a hipotese anterior= ano aprovado com possivel frequência em avaliação continua às cadeiras reprovadas.
Nenhuma cadeira reprovada = ano aprovado. Frequência em regime normal nas cadeiras do ano posterior
NOTA - Não há precedência de cadeiras
Pede-se o favor de se afastarem das janelas mais próximas os alunos do IST ou de qualquer outro estabelecimento de ensino cujo processo de matricula se assemelhe ao método descrito no post anterior.
Obrigada.
Ao meu amigo Alturas.
Tendo em consideração o inebriante conteúdo do post anterior, passo a apresentar o funcionamento da atribuição de horários da Faculdade de Direito de Lisboa para fins de assimilação, estudo e ponderação pedagógica e académica.
Horários standart para os 5 anos do curso, concentrados numa única parte do dia (manhã, tarde ou noite) consoante os anos do curso (1º, 4º e 5º manhã; 2º e 3º tarde; todos noite) de modo a permitir a frequência contra horário a cadeiras reprovadas ou extra curriculum.
Manhã 9h - 13h
Tarde 14h - 18h
Noite 18.30h - 22.30h
Se seguida passo a apresentar as condições de matricula:
Mais de duas cadeiras anuais reprovadas (ou mais de 1 anual e 2 semestrais ou mais de 3 semestrais) = ano reprovado
Menos que a hipotese anterior= ano aprovado com possivel frequência em avaliação continua às cadeiras reprovadas.
Nenhuma cadeira reprovada = ano aprovado. Frequência em regime normal nas cadeiras do ano posterior
NOTA - Não há precedência de cadeiras
Pede-se o favor de se afastarem das janelas mais próximas os alunos do IST ou de qualquer outro estabelecimento de ensino cujo processo de matricula se assemelhe ao método descrito no post anterior.
Obrigada.
Ao meu amigo Alturas.
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